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A Ilegalidade do Desconto Salarial em Casos de Acompanhamento de Filho Internado.

Atualizado: 6 de fev.


Direitos do trabalhador: acompanhamento de filho internado e ilegalidade de desconto salarial - Dr. Jonas Nascimento

Um dos temas mais sensíveis no Direito do Trabalho contemporâneo diz respeito ao conflito entre o poder diretivo da empresa e o dever de cuidado dos pais. Frequentemente, trabalhadores são surpreendidos com descontos em seus salários após faltarem ao serviço para acompanhar filhos menores em internações hospitalares.

Embora muitas empresas justifiquem o desconto com base na omissão da CLT, a jurisprudência atual — consolidada em decisões de 2025 e 2026 — caminha no sentido de que tais descontos são abusivos e ilegais.

A Insuficiência da CLT perante a Constituição Federal

O Artigo 473, inciso XI da CLT, prevê a dispensa do trabalho por apenas 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. No entanto, este dispositivo é considerado insuficiente frente a casos de internação hospitalar, que exigem presença constante e prolongada.

Para garantir a segurança jurídica do trabalhador, o Judiciário aplica o princípio da Hierarquia das Normas. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 227, estabelece que é dever da família e do Estado assegurar à criança, com prioridade absoluta, o direito à saúde e à convivência familiar.

Fundamentos Jurídicos da Não-Obrigatoriedade do Desconto

A base legal para a contestação desses descontos sustenta-se em três pilares principais:

  1. Proteção Integral (ECA e CF/88): O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) impõe que as unidades de saúde proporcionem condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável em caso de internação.

  2. Dignidade da Pessoa Humana: Punir financeiramente um genitor que cumpre um dever legal de assistência à saúde de seu descendente afronta os princípios fundamentais da República.

  3. Precedentes dos Tribunais (Ex: TRT-13): Decisões recentes (Processo 0001003-66.2024.5.13.0032 e similares) confirmam que o exercício do direito ao acompanhamento hospitalar de filho menor (até 12 anos incompletos) afasta a possibilidade de desconto salarial, sob pena de violação à função social da empresa.

Orientações Práticas para o Trabalhador

Para que a ausência seja considerada justificada e o direito ao recebimento do salário seja mantido, o trabalhador deve observar o seguinte protocolo:


  • Comprovação Documental: Apresentar à empresa o atestado de acompanhante e, se possível, o laudo ou relatório de internação fornecido pela instituição hospitalar.

  • Comunicação Imediata: Informar ao empregador tão logo ocorra a necessidade da internação, agindo com boa-fé objetiva.

  • Análise da Convenção Coletiva: Verificar se o sindicato da categoria possui cláusulas mais benéficas que ampliam o rol de faltas justificadas para fins familiares.

Conclusão

O poder diretivo do empregador não é absoluto e encontra limites nos direitos fundamentais da família e da criança. O desconto salarial em situações de internação de filhos é uma prática que pode — e deve — ser questionada juridicamente para a restituição dos valores subtraídos indevidamente. Dúvidas sobre seus direitos?

A legislação trabalhista e previdenciária possui particularidades que exigem uma análise técnica detalhada. Se você recebeu uma notificação do INSS ou sofreu descontos indevidos no trabalho, estamos à disposição para prestar o suporte jurídico necessário.


Para agendamentos e informações, entre em contato via WhatsApp: 📲 (85) 9 8222-4629

Dr. Jonas Nascimento Advogado – OAB/CE 53.133 Especialista em Direito e Processo do Trabalho

 
 
 

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