BPC/LOAS para Crianças com Autismo: Pais que Trabalham Perdem o Direito?
- @drjonasnascimento
- 3 de mar.
- 2 min de leitura

Muitas famílias em Fortaleza e em todo o Brasil ainda vivem sob o medo de que o vínculo empregatício dos pais impeça a criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No entanto, em março de 2026, a jurisprudência e as normas do INSS estão cada vez mais claras: o fato de os pais trabalharem não é um impeditivo automático.
O que mudou e o que a lei diz hoje?
O BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). O critério central é a "miserabilidade", mas o conceito de renda familiar mudou drasticamente em favor do cidadão:
Renda Per Capita Flexível: Embora a regra geral fale em 1/4 do salário mínimo por pessoa, a Justiça já consolidou que famílias com renda de até 1/2 salário mínimo podem ter direito, dependendo do nível de gastos com a criança.
Dedução de Gastos: Custos com terapias especializadas (ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional), medicamentos, fraldas e alimentação especial que não são oferecidos pelo SUS podem ser subtraídos da renda total da família para o cálculo do benefício.
Trabalho dos Pais: Se o salário do pai ou da mãe, após os descontos de subsistência e gastos com o tratamento do filho, não suprir as necessidades básicas de dignidade da criança, o BPC deve ser concedido.
Requisitos Essenciais em 2026:
Laudo Médico Atualizado: Com o CID correspondente e a descrição das barreiras que impedem a participação da criança em igualdade de condições com as demais.
Inscrição no CadÚnico: O Cadastro Único deve estar rigorosamente atualizado no CRAS.
Avaliação Biopsicossocial: O novo modelo de perícia do INSS foca não apenas na "doença", mas nas barreiras sociais e ambientais que a família enfrenta.
Nota de Orientação: "O direito ao BPC é um instrumento de justiça social. Muitas vezes, o indeferimento administrativo do INSS ocorre por uma análise superficial da renda, ignorando os altos custos que o autismo impõe ao orçamento familiar. Nesses casos, a revisão técnica ou judicial torna-se o caminho para garantir a dignidade da criança."
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