📰 Salário-Maternidade: Fim da Carência para Contribuintes Individuais, Facultativas e MEIs
- @drjonasnascimento
- 3 de mar.
- 2 min de leitura
Em 2024 e 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a exigência de carência de 10 contribuições mensais para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuintes individuais, facultativas, MEI e seguradas especiais é inconstitucional.

📌 Entendimento do STF e Regulamentação pelo INSS
O STF, no julgamento conjunto das ADIs 2.110 e 2.111, concluiu que a carência imposta pela legislação previdenciária para essas categorias viola os princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, previstos no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e no artigo 71 da Lei nº 8.213/91.
Em resposta ao posicionamento do STF, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que dispensa a carência mínima de 10 contribuições para concessão do benefício, desde que a segurada tenha pelo menos uma contribuição válida antes do fato gerador (por exemplo, o parto) e mantenha a qualidade de segurada no momento do evento.
📋 O que muda para as seguradas?
Antes, seguradas que contribuíam como:
Autônomas (contribuinte individual);
Contribuinte facultativa;
Microempreendedora Individual (MEI);
Segurada especial (como trabalhadora rural);
tinham que comprovar 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
Com a nova regra:
✔️ Basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para acessar o benefício, desde que a qualidade de segurada esteja preservada.
Uma única contribuição pode gerar qualidade de segurada e permitir a concessão do benefício, desde que o fato gerador ocorra dentro do período legal de manutenção dessa qualidade (período de graça), conforme previsto na Lei nº 8.213/91.
📌 Valor do benefício
O salário-maternidade possui natureza previdenciária e é calculado com base na média das contribuições da segurada, respeitando o teto do INSS. O valor pode, portanto, ser elevado em casos em que o recolhimento previdenciário tenha sido feito sobre valores maiores, mas não é um valor fixo aplicado igual para todas as mulheres.
⚠️ Requisitos essenciais
Embora a carência mínima não seja mais exigida, continuam obrigatórias:
🔹 Qualidade de segurada no momento do evento gerador (nascimento, adoção ou guarda judicial);
🔹 Requerimento administrativo perante o INSS;
🔹 Documentação que comprove o fato gerador.
📌 Casos pendentes de decisão
A Instrução Normativa do INSS prevê que requerimentos apresentados a partir de 5 de abril de 2024 sejam analisados com a nova regra, e que pedidos indeferidos por ausência de carência podem ser revistos ou reapresentados nos termos dessa sistemática.
🧠 Considerações finais
A eliminação da exigência de 10 contribuições representa um avanço interpretativo importante no sistema previdenciário brasileiro, ampliando a proteção social às seguradas sem vínculo empregatício formal ou com histórico reduzido de contribuições.
No entanto, a concessão do benefício ainda depende de análise técnica e da preservação da qualidade de segurada, razão pela qual a orientação jurídica especializada é recomendada para requerimentos que apresentem complexidade ou eventual indeferimento. Deseja analisar o seu direito ao Salário-Maternidade?
Cada histórico de contribuição é único e uma análise detalhada do seu CNIS pode ser a diferença entre o deferimento ou a negativa do seu benefício. Se você está grávida ou teve um filho recentemente (mesmo desempregada), não deixe o seu direito prescrever.
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