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📰 Salário-Maternidade: Fim da Carência para Contribuintes Individuais, Facultativas e MEIs


Em 2024 e 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a exigência de carência de 10 contribuições mensais para concessão do salário-maternidade às seguradas contribuintes individuais, facultativas, MEI e seguradas especiais é inconstitucional.


Arte informativa sobre salário-maternidade e possibilidade de concessão com uma contribuição válida ao INSS, conforme decisão do STF.

📌 Entendimento do STF e Regulamentação pelo INSS


O STF, no julgamento conjunto das ADIs 2.110 e 2.111, concluiu que a carência imposta pela legislação previdenciária para essas categorias viola os princípios constitucionais da isonomia e da proteção à maternidade, previstos no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal e no artigo 71 da Lei nº 8.213/91.


Em resposta ao posicionamento do STF, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188/2025, que dispensa a carência mínima de 10 contribuições para concessão do benefício, desde que a segurada tenha pelo menos uma contribuição válida antes do fato gerador (por exemplo, o parto) e mantenha a qualidade de segurada no momento do evento.


📋 O que muda para as seguradas?


Antes, seguradas que contribuíam como:


  • Autônomas (contribuinte individual);

  • Contribuinte facultativa;

  • Microempreendedora Individual (MEI);

  • Segurada especial (como trabalhadora rural);

tinham que comprovar 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.

Com a nova regra:

✔️ Basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial para acessar o benefício, desde que a qualidade de segurada esteja preservada.


Uma única contribuição pode gerar qualidade de segurada e permitir a concessão do benefício, desde que o fato gerador ocorra dentro do período legal de manutenção dessa qualidade (período de graça), conforme previsto na Lei nº 8.213/91. 📌 Valor do benefício

O salário-maternidade possui natureza previdenciária e é calculado com base na média das contribuições da segurada, respeitando o teto do INSS. O valor pode, portanto, ser elevado em casos em que o recolhimento previdenciário tenha sido feito sobre valores maiores, mas não é um valor fixo aplicado igual para todas as mulheres.


⚠️ Requisitos essenciais

Embora a carência mínima não seja mais exigida, continuam obrigatórias:

🔹 Qualidade de segurada no momento do evento gerador (nascimento, adoção ou guarda judicial);

🔹 Requerimento administrativo perante o INSS;

🔹 Documentação que comprove o fato gerador. 📌 Casos pendentes de decisão

A Instrução Normativa do INSS prevê que requerimentos apresentados a partir de 5 de abril de 2024 sejam analisados com a nova regra, e que pedidos indeferidos por ausência de carência podem ser revistos ou reapresentados nos termos dessa sistemática. 🧠 Considerações finais

A eliminação da exigência de 10 contribuições representa um avanço interpretativo importante no sistema previdenciário brasileiro, ampliando a proteção social às seguradas sem vínculo empregatício formal ou com histórico reduzido de contribuições.

No entanto, a concessão do benefício ainda depende de análise técnica e da preservação da qualidade de segurada, razão pela qual a orientação jurídica especializada é recomendada para requerimentos que apresentem complexidade ou eventual indeferimento. Deseja analisar o seu direito ao Salário-Maternidade?

Cada histórico de contribuição é único e uma análise detalhada do seu CNIS pode ser a diferença entre o deferimento ou a negativa do seu benefício. Se você está grávida ou teve um filho recentemente (mesmo desempregada), não deixe o seu direito prescrever.

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